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A aposentadoria dos políticos na reforma da previdência

A aposentadoria dos políticos na reforma da previdência


Diferentemente do que muitas pessoas noticiam de forma mentirosa, a reforma da previdência atingirá os políticos, e não será de forma branda.


Para entender isso, é necessário compreender como funciona a aposentadoria dos políticos atualmente, e analisar quais modificações ocorrerão a partir da reforma.


Atualmente, os deputados federais podem se aposentar com idade mínima de 60 anos (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Sim, políticos contribuem mensalmente com a previdência.


Os deputados federais recebem o equivalente a 1/35 do salário para cada ano de parlamentar. Na prática, significa que eles conseguem se aposentar com valores até seu vencimento integral, hoje de R$ 33,7 mil. Os senadores possuem um modelo ainda mais vantajoso, podendo receber quase R$ 8 mil de benefício após concluírem oito anos de mandato.


Isso ocorre porque atualmente há um plano de seguridade social dos congressistas, a chamada aposentadoria especial, criada pela Lei 9.506/97. O art. 12 dispõe o seguinte:


Art. 12. O Plano de Seguridade Social dos Congressistas será custeado com o produto de contribuições mensais:

I - dos segurados, incidentes sobre a remuneração mensal fixada para os membros do Congresso Nacional e calculadas mediante aplicação de alíquota igual à exigida dos servidores públicos civis federais para o custeio de suas aposentadorias e pensões;

II - da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, de valor idêntico à contribuição de cada segurado, fixada no inciso anterior;

III - dos beneficiários das aposentadorias e pensões incidentes sobre o valor das mesmas que exceda o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e calculadas mediante a aplicação da mesma alíquota a que se refere o inciso I.


Ou seja, atualmente os parlamentares pagam 11% de alíquota para se aposentarem, como todo servidor público, seja ganhando mil reais ou trinta mil reais por mês.


Contudo, muitas mudanças ocorrerão, atingindo todos os políticos, caso a reforma da previdência seja aprovada. Isso ocorrerá porque a aposentadoria especial será extinta, e todos ficarão sujeitos ao regime geral de previdência. Quais implicações ? Muitas.


Com a reforma da previdência os congressistas passarão a pagar uma alíquota maior, eis que as alíquotas passarão a ser definidas através da faixa salarial de cada servidor. Assim, quem ganha menos, pagará menos, e quem ganha mais, pagará mais. No caso dos parlamentares, as alíquotas que eram de 11% passarão a variar entre 14,68% a 16,79%.


Atualmente, 499 ex-deputados federais ganham, juntos, R$ 7,18 milhões mensais em aposentadorias, uma média de R$ 14,39 mil por beneficiário. Inclusive, alguns congressistas presos como Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto recebem vultosas cifras em seus benefícios. Com a reforma da previdência, os congressistas passarão a receber, no máximo, o valor de R$ 5.839,45, teto do INSS.


Outra mudança que ocorrerá será na idade mínima para a aposentadoria, atualmente de 60 anos para homens e mulheres, passando para 62 (mulheres) 65 (homens), assim como valerá para os demais trabalhadores.


Obviamente, nem todos os parlamentares atuais sofrerão todas essas mudanças, pois haverá um período de transição, assim como haverá para todos os trabalhadores. No caso dos congressistas, todos deverão ter a idade mínima conforme a nova lei, além de pagarem um pedágio de 30% sobre o tempo que falta. Há propostas, como dos congressistas da Frente parlamentar do livre comércio, para que o pedágio seja de 50%, e apenas os parlamentares que já cumprem todos os requisitos possuam o direito adquirido de se aposentarem pelo regime especial.


Portanto, é notório que a reforma da previdência atingirá os políticos, que passarão a se aposentarem conforme as regras do regime geral, tendo que contribuir com alíquotas maiores, por mais tempo, e recebendo valores bem menores do que os pagos atualmente.


Att, Marllon D. de Oliveira (Dr. Marllão)


Fontes:

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