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O Estado de Guerra sob a perspectiva de Nicolás Maduro

Atualizado: 28 de fev. de 2019


Atualmente acompanhamos com atenção a situação da Venezuela, que vive uma situação extremamente delicada, onde sua população desarmada passa fome e assiste Maduro incendiar caminhões com ajuda humanitária enviados por outros países, sem poder fazer muita coisa.


O clima de instabilidade chegou ao ápice da Venezuela ter dois Presidentes, cada um reconhecido por outros países. Se de um lado Maduro está na Presidência desde 2013, Juan Guaidó que faz oposição ao regime ditatorial se declarou Presidente da Venezuela desde 23 de janeiro de 2019, sendo reconhecido por dezenas de países, como Estados Unidos, Brasil, Canadá, Chile, Japão, Argentina, Espanha, Reino Unido, França, Dinamarca, Israel, dentre outros. No Brasil, partidos como PT e PSOL reconhecem e apóiam o governo de Nicolás Maduro.


Por não reconhecer o regime de Nicolás Maduro, e pelo fato de Brasil dividir fronteira com a Venezuela, o clima de instabilidade entre ambos países é grande, sendo cogitada e requerida por diversas pessoas uma intervenção militar do Brasil no país venezuelano. Mas até que ponto isso seria benéfico para ambos os lados?

De fato é uma situação complicada, pois a ação ou omissão do Brasil fatalmente gerará conseqüências graves. Para o Brasil, uma guerra entre ambos países não seria benéfica no presente momento, explico porquê.


Conforme dispõe o art. 137, inciso II da Constituição Federal de 1998, o Presidente da República pode decretar o estado de sítio (uma das formas de estado de exceção), após autorização do Congresso Nacional, em caso de declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Porém, a decretação de estado de sítio traz consigo diversas conseqüências.


Atualmente, a principal conseqüência para o Brasil em um eventual estado de sítio seria a impossibilidade de emendar a constituição, restrição essa trazida pelo art. 60, § 1º da Constituição que veda a emenda à Constituição também nos casos de intervenção federal e estado de defesa. Assim, reformas como a da previdência ficariam paralisadas, o que traria grandes danos à economia do Brasil (trataremos da importância da reforma da previdência em outro artigo).


Por outro lado, a decretação de estado de sítio por parte da Venezuela traria diversos benefícios ao regime ditatorial de Maduro, pois ele teria respaldo constitucional para implementar medidas que implicariam em uma maior repressão ao seu povo. A Constituição brasileira, por exemplo, traz dentre outras medidas a possibilidade de suspensão da liberdade de reunião, requisição de bens e obrigação de permanência em localidade determinada, em caso de decretação de estado de sítio.


O art. 236, item 6, da Constituição venezuelana traz como poder do Presidente da República “declarar os estados de exceção e decretar a restrição de garantias nos casos previstos nesta Constituição”.


Observemos com atenção o art. 337 da Constituição venezuelana (traduzida para o português):


Artigo 337. O Presidente da República, no Conselho de Ministros, pode decretar os estados de exceção. Expressamente se qualificarem como tais as circunstâncias da vida social, econômica, política, natural ou ecológica, que afetam seriamente a segurança da Nação, instituições e cidadãos, em relação à qual os poderes insuficientes de que estão dispostos a contra tais fatos. Nesse caso, podem ser restringidas temporariamente as garantias consagradas na Constituição, com exceção das relativas aos direitos à vida, à proibição de detenção incomunicável ou tortura, o direito ao devido processo legal, o direito à informação e outros direitos humanos intangíveis.


Pois bem, em eventual decretação de estado de exceção, Maduro terá o poder constitucional de restringir do seu povo as garantias constitucionais, com poucas exceções como o direito à vida.


Contudo, o próprio direito à vida não é absoluto em caso de guerra. No Brasil, apesar da Constituição vedar a pena de morte, ela traz a exceção da aplicação dessa pena em caso de guerra declarada (art. 5º, inciso XLVI, alínea “a”).


Portanto, deslinda-se que em caso de guerra, um eventual estado de exceção daria o fôlego necessário para Maduro acabar com a oposição e reprimir (ainda mais) seu povo. Para o Brasil, sob o aspecto econômico, um eventual estado de exceção seria catastrófico no presente momento. Cabe então ao Poder Executivo a difícil missão de buscar soluções pacíficas em relação a tudo que ocorre na Venezuela, ao menos até que as reformas constitucionais que possuem urgência sejam devidamente aprovadas e conclusas.


Att, Marllon D. de Oliveira (Dr. Marllão)



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